CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E CONDIÇÕES GERAIS

 
Este instrumento estabelece as regras que regem a relação entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE. Ele foi redigido com base no Princípio da Transparência (Art. 4º, caput, do CDC), garantindo que você compreenda todos os seus direitos e deveres antes de iniciar o seu tratamento.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO E CAPACIDADE

1.1. CONTRATADA: Centro de Fisioterapia Integrada Gustavo Dourado LTDA (Grupo FEAP), CNPJ nº 29.783.664/0001-56, sede em Brasília/DF.
1.2. CONTRATANTE: O paciente ou seu responsável legal, devidamente qualificado no Termo de Adesão. Inclui-se obrigatoriamente a figura do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, que é o titular direto e exclusivo de eventuais direitos de reembolso ou devolução em caso de rescisão antecipada. 1
1.3. NATUREZA PERSONALÍSSIMA: O tratamento é focado exclusivamente no BENEFICIÁRIO. Os créditos de sessões não podem ser transferidos para terceiros, em razão da avaliação clínica ser individual e intransferível (Arts. 104 e 113 do Código Civil).
  • Fundamentação Jurídica: Arts. 104 e 113 do Código Civil. (O Código Civil estabelece que os contratos devem ser interpretados conforme a boa-fé e que as partes devem ser claramente identificadas para garantir a validade jurídica dos pagamentos e devoluções). 1
 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSPARÊNCIA ATIVA E ACESSO À INFORMAÇÃO

2.1. PORTAL DE VALORES E TERMOS: O Grupo FEAP mantém total transparência sobre seus preços. O CONTRATANTE pode consultar a qualquer momento os valores de “Tabela Cheia” (sessões avulsas) e os valores promocionais dos Planos de Tratamento no endereço: [Acesse nossa loja]. O Contrato de Condições Gerais e os termos específicos estão disponíveis 24 horas por dia em [Conheça nossos termos] . A aquisição de serviços ocorre exclusivamente pelo site após o preenchimento da Ficha de Avaliação Diagnóstica [Acesse a página]. No ato do checkout (finalização da compra), o cliente deve manifestar ciência através de caixas de seleção (checkboxes) confirmando a leitura e aceitação integral das regras de reembolso e termos e condições.
    • Fundamentação Jurídica: Art. 4º, caput e Art. 31 do CDC. (O Direito do Consumidor exige que o fornecedor preste informações claras e precisas. O uso de “checkboxes” no encerramento da compra prova que o cliente teve oportunidade de conhecimento prévio do contrato, tornando as regras obrigatórias).
2.2. SIMULADOR DE REEMBOLSO: Para garantir que não haja dúvidas sobre rescisões, disponibilizamos uma ferramenta de conferência automatizada e uma planilha detalhada com todas as regras de liquidação em: [Acesse a página].
 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO

3.1. OBRIGAÇÃO DE MEIO: Na área da saúde, o profissional compromete-se a aplicar o melhor conhecimento científico para buscar a melhora do paciente. Todavia, devido à variabilidade biológica humana, não existe garantia de cura ou resultado específico (Art. 14, § 4º do CDC).
3.2. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO: Garantimos o resultado quanto à pontualidade, infraestrutura e entrega da carga horária contratada.
 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA TRIAGEM E ARRAS (SINAL)

4.1. SINAL DE RESERVA: A Consulta de Avaliação exige o pagamento de R$ 95,00.
4.2. NATUREZA JURÍDICA (ARRAS PENITENCIAIS): Esse valor garante a imobilização da agenda do doutor para você. Em caso de não comparecimento (“No-Show”) ou cancelamento fora do prazo, o valor será retido integralmente como indenização mínima pela hora técnica perdida, conforme o Art. 420 do Código Civil.
 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO CURSO DO TRATAMENTO E AGENDAMENTOS

5.1. FREQUÊNCIA PADRÃO: O curso normal do tratamento é de 01 (uma) sessão por semana, salvo recomendação clínica em contrário descrita no Plano de Tratamento.
5.2. AGENDAMENTO E DESCRIÇÃO: No primeiro atendimento, é definido o diagnóstico e o cronograma. Detalhes de horários, prazos e orientações específicas constam no campo “Descrição” do produto/plano adquirido e são enviados via nota fiscal eletrônica, e-mail e whatsapp do cliente.
5.3. REGRA DO AVISO PRÉVIO: Alterações de horário devem ser feitas com 24 horas úteis de antecedência via WhatsApp Oficial (61 99452-5284).
5.4. MORA DO CREDOR: A falta sem aviso prévio resulta na sessão computada como realizada. Juridicamente, isso ocorre porque o serviço foi integralmente disponibilizado e a estrutura ficou ociosa por escolha do paciente (Art. 400 do Código Civil).
 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE (REGRA 2X) E PAGAMENTO

6.1. CADUCIDADE: Para eficácia clínica, os créditos têm validade de duas vezes o tempo previsto de consumo (ex: Plano de 4 sessões vale por 2 meses). Após esse prazo, as sessões expiram automaticamente (Art. 330 CC).
6.2. DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS: Conforme a Lei Federal nº 13.455/2017, oferecemos descontos para pagamentos à vista (PIX ou Dinheiro).

 

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO, ARREPENDIMENTO E LIQUIDAÇÃO

7.1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO (COMPRAS ONLINE): Em conformidade com o Art. 49 do CDC, o CONTRATANTE tem 07 (sete) dias corridos para desistir da compra realizada via internet.
  • Parágrafo Único: Se o tratamento for iniciado antes dos 7 dias, a primeira sessão confirma a consumação do plano. Eventual desistência após o início será tratada como cancelamento antecipado com recálculo.
    7.2. DESCONTO CONDICIONAL (Art. 121 CC): O preço reduzido dos planos é um benefício de fidelidade, condicionado ao cumprimento do contratob. Caso o paciente decida sair antes do fim do ciclo, ele perde o direito ao desconto promocional, e as sessões já realizadas serão recalculadas pelo Valor Nominal (Tabela Cheia: R$ 480 Consultório / R$ 620 Home-Care).
    7.3. FÓRMULA DE LIQUIDAÇÃO FEAP: O saldo de reembolso será calculado pela seguinte equação matemática:

    Onde: é o valor que você já pagou; são as sessões feitas ou faltas; é o preço da tabela sem desconto; e é a multa administrativa de 10% sobre o valor total do contrato.
 

 

CLÁUSULA OITAVA – QUEBRA DE VÍNCULO E AUTONOMIA ÉTICA

8.1. JUSTA CAUSA PARA RECUSA: O fisioterapeuta possui autonomia profissional para interromper o tratamento ou recusar novos atendimentos caso haja quebra de confiança, desrespeito ou comportamento que inviabilize a eficácia clínica. Pacientes que interrompem o ciclo de tratamento injustificadamente inviabilizam os resultados esperados; como o atendimento possui natureza personalíssima e técnica, tal interrupção configura quebra de confiança profissional. Assim, a clínica reserva-se o direito de não aceitar novas contratações deste paciente no futuro, ressalvadas situações de risco de vida ou urgência grave.
  • Fundamentação Jurídica: Art. 39, IX do CDC e Artigos 10 e 15 do Código de Ética (Res. COFFITO 424/2013). (A “Justa Causa” permite que o profissional de saúde recuse atendimento quando o vínculo de confiança essencial para o sucesso terapêutico é rompido pelo comportamento do paciente).
 

 

CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM

9.1. LGPD: Seus dados de saúde são protegidos por sigilo absoluto (Lei 13.709/2018).
9.2. Imagem: Fotos ou vídeos do tratamento só serão divulgados em redes sociais mediante assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) em documento separado, conforme a Resolução COFFITO nº 532/2021.
 
Declaro que tive acesso aos portais de transparência de valores e reembolso e concordo com estas condições.

 

TERMOS DE ADESÃO ESPECÍFICOS E SUBCONTRATOS

Continuidade das Condições Gerais de Prestação de Serviços – Grupo FEAP
NOTA DE HIERARQUIA: Este documento é um anexo indissociável do CONTRATO DE CONDIÇÕES GERAIS. Em caso de qualquer divergência ou conflito entre as cláusulas, as disposições do CONTRATO DE CONDIÇÕES GERAIS PREVALECERÃO sobre estes Termos de Adesão específicos.
 

 

1. TERMO DE ADESÃO: SESSÃO AVULSA (CONSULTÓRIO OU HOME CARE)

1.1. OBJETO E INVESTIMENTO: A contratação da Sessão Avulsa destina-se a atendimentos pontuais, sem compromisso de continuidade em planos. O valor nominal (Tabela Cheia) é de R$ 480,00 (Consultório) ou R$ 620,00 (Home Care).
Fundamentação Jurídica: Art. 30 e 31 do CDC. (O fornecedor deve informar o preço real e a natureza do serviço. A “Tabela Cheia” é o valor de mercado sem subsídios de pacotes de fidelidade).
1.2. PAGAMENTO E ARRAS: O pagamento da Sessão Avulsa é antecipado e integral. O valor pago possui natureza de Arras Confirmatórias, servindo como garantia da reserva da agenda e dos custos de deslocamento (no caso de Home Care).
Fundamentação Jurídica: Art. 417 a 420 do Código Civil. (O sinal pago confirma o negócio. Se o cliente desiste sem aviso, o profissional retém o valor para compensar a hora técnica que ficou bloqueada e impediu outros atendimentos).
1.3. POLÍTICA DE NO-SHOW (NÃO COMPARECIMENTO): Por se tratar de uma reserva única de horário, a ausência ou cancelamento com menos de 24 horas úteis implica na perda integral do valor pago. Não há direito a reposição ou crédito para sessões futuras.
Fundamentação Jurídica: Art. 400 do Código Civil (Mora do Credor). (Quando o serviço está disponível e o cliente não comparece por sua vontade, ele atrasa o recebimento da prestação e deve arcar com o custo da estrutura disponibilizada).
 

 

2. TERMO DE ADESÃO: PLANOS DE TRATAMENTO (ESSENCIAL, AVANÇADO E PREMIUM)

2.1. ESTRUTURA DOS PLANOS E FIDELIZAÇÃO: Os Planos de Tratamento visam o resultado clínico através da continuidade. O CONTRATANTE adquire um lote de sessões com validade específica (Regra 2x) e valor promocional condicionado ao cumprimento total do ciclo.
  • ESSENCIAL: 04 Sessões | Validade: 02 Meses
  • AVANÇADO: 08 Sessões | Validade: 04 Meses
  • PREMIUM: 12 Sessões | Validade: 06 Meses
Fundamentação Jurídica: Art. 121 do Código Civil. (O desconto é uma “condição”. Se o contrato é interrompido antes do fim, a condição do desconto é desfeita e o valor das sessões realizadas volta ao preço normal de tabela).
2.2. MODALIDADES DE PAGAMENTO E DIFERENCIAÇÃO: O CONTRATANTE pode optar por PIX ou Dinheiro (Desconto 10%), Cartão à Vista (Desconto 5%) ou Crédito Recorrente (Valor nominal).
Fundamentação Jurídica: Lei Federal nº 13.455/2017. (É permitido por lei cobrar preços diferentes dependendo da forma de pagamento, beneficiando quem paga à vista ou por meios com menores taxas bancárias).
2.3. RESCISÃO ANTECIPADA E RECALCULO: Em caso de desistência antes do fim do plano, aplica-se a Fórmula de Liquidação FEAP. As sessões já utilizadas (incluindo faltas) serão cobradas pelo Preço de Tabela Cheia (R 480 ou R 620), somando-se a multa de 10% sobre o total do contrato.
Fundamentação Jurídica: Art. 413 do Código Civil e Art. 51, IV do CDC. (A multa de 10% é o limite aceito pelos tribunais para cobrir custos administrativos. O recálculo evita o enriquecimento sem causa do cliente que usufruiu do desconto sem cumprir a fidelidade).
2.4. CADUCIDADE POR INÉRCIA: Transcorrido o tempo máximo de validade (Regra 2x), as sessões não realizadas sofrem caducidade automática, sem direito a estorno ou créditos futuros.
Fundamentação Jurídica: Art. 330 do Código Civil. (O decurso do prazo acordado extingue a obrigação. Se o cliente não usa o serviço no prazo, o profissional não pode ser penalizado pela ociosidade da agenda).
 

 

3. TERMO DE ADESÃO: ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE)

3.1. CUSTO DE DESLOCAMENTO E LOGÍSTICA: O valor da sessão Home Care inclui a mobilização de equipamentos até a residência. O cancelamento com menos de 24h úteis gera o custo integral, pois a rota do profissional é fixada e o tempo de deslocamento é irreversível.
Fundamentação Jurídica: Art. 389 do Código Civil. (O descumprimento da obrigação de receber o profissional em casa gera o dever de indenizar as perdas, no caso, o valor da sessão).
3.2. AMBIENTE TERAPÊUTICO: É dever do CONTRATANTE garantir um ambiente limpo, iluminado e seguro para o atendimento. A impossibilidade de realizar a sessão por condições inadequadas no local será considerada como sessão realizada (Mora do Credor).
Fundamentação Jurídica: Art. 400 do Código Civil. (O credor deve oferecer as condições mínimas para que o devedor/profissional possa cumprir sua obrigação).
 
Declaro que tive acesso aos portais de transparência de valores e reembolso e concordo com estas condições.
 

 
  1. Contrato com Sinal (Arras): Em que situações o valor pode ser perdido? Acesse a Fonte
  1. Das Arras ou Sinal — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Acesse a Fonte
  1. STJ: Valor pago a título de arras, mesmo superior a 50% do negócio, pode ser retido integralmente – CBIC – Câmara Brasileira da Industria da Construção. Acesse a Fonte
  1. Pq a nossa sociedade aceita coisas como essas? : r/saopaulo – Reddit. Acesse a Fonte
  1. STJ. A cláusula de fidelização em contrato de serviços de telecomunicação (como o serviço de TV a cabo) revela-se lícita, tendo em vista os benefícios concedidos pelas operadoras aos assinantes que optam por tal pacto e a necessária estipulação de prazo mínimo para a recuperação do investimento realizado – Cristiano Imhof. Acesse a Fonte
  1. A incidência de multa nos contratos de prestação de serviços. Acesse a Fonte
  1. Resolução COFFITO nº 532/2021 – Crefito 7. Acesse a Fonte
  1. COFFITO atualiza Código de Ética das profissões e traz novas regras sobre divulgações de imagens, textos e áudios. Acesse a Fonte
  1. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Cloudfront.net. Acesse a Fonte

Última atualização: 15/02/2026

Transparência Contratual e Segurança Jurídica