● SALDO POSITIVO: Se o valor for superior a zero, o montante constitui saldo credor a ser restituído em até 07 dias úteis após a formalização do distrato oficial.
● SALDO NEGATIVO OU ZERO: O volume de sessões disponibilizadas (incluindo faltas) superou o aporte financeiro realizado. Ocorre a quitação mútua por exaustão de crédito, restando o beneficiário ciente da quebra de vínculo e da impossibilidade de novos atendimentos futuros (Art. 39, IX do CDC).